O QUE É

Segundo o Ministério do Meio Ambiente o CAR tem o intuito de “promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental”.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para TODOS imóveis rurais com a finalidade de integrar em um mesmo sistema todas as informações ambientais referentes à vegetação nativa remanescente e áreas de preservação. O cadastro tem natureza declaratória e não é instrumento de ordenamento fundiário.

Diante da importância da realização do Cadastro Ambiental Rural, dos benefícios que ele traz ao produtor rural e dos prejuízos que pode trazer a falta do cumprimento desta obrigação legal, propomos uma ação conjunta com as cooperativas para auxiliar os associados na elaboração do seu CAR de forma a cumprirem com a exigência legal dentro do prazo estabelecido (05 de maio de 2016). O envio do cadastro até a data limite é obrigatório.

BENEFÍCIOS

O CAR visa identificar o perímetro da propriedade, a vegetação nativa existente e demais recursos naturais, e trará os seguintes benefícios:

  • Processo de regularização ambiental simplificado;

  • Suspensão de multas e sanções para ações realizadas até 22/07/2008;

  • Instituições financeiras irão exigir o CAR para a obtenção de crédito agrícola e, a partir de 2017, somente inscritos no CAR poderão obter o crédito;

  • Obtenção de créditos tributários no cálculo do ITR(Imposto Terricorial Rural) em relação às áreas de preservação e de uso restrito;

  • A declaração do CAR traz segurança jurídica ao proprietário do imóvel;

  • O CAR é a única forma de obter os benefícios do Código Florestal e não cair na ilegalidade;

  • Possibilidade de recuperação de áreas degradadas em sistema agroflorestal.

PREJUÍZOS

Por outro lado, o produtor que não fizer a declaração, sofrerá os seguintes prejuízos:

  • Estará em desacordo com a legislação vigente;

  • Perderá todas as anistias previstas, ou seja, terá que fazer uma compensação ambiental maior;

  • Serão proibidos de obter crédito agrícola a partir de 2017;

  • O CAR será exigido para qualquer forma de ambiente e sua falta implicará restrições de órgãos públicos.

PROJETO CAR - APOIO A ASSOCIADOS DE COOPERATIVAS

A CODEX REMOTE desenvolveu o projeto CODEX CAR para auxiliar os produtores rurais associados à cooperativas na elaboração do CAR,
para que possam cumprir com essa obrigação legal com segurança técnica e jurídica, evitando as penalidades e garantindo os benefícios previstos.

  • Centro de atendimento na localidade

    Disponibilização de um Centro de Atendimento na localidade da cooperativa, onde analistas irão atender
    individualmente cada associado e elaborar o cadastramento no CAR, bem como, fornecer as devidas
    orientações e infrmações quanto ao Código Florestal e processo de cadastramento.

  • Esclarecimentos de dúvidas por equipe técnica especializada

    Sendo a CODEX REMOTE especializada em geotecnologias, sempre disponibilizará técnicos com conhecimentos
    sobre o CAR e Código Florestal para elucidar todas as dúvidas em relação ao processo do CAR e também sobre
    o Programa de REcuperação Ambiental(PRA), processo posterior ao CAR.

  • Estrutura e agilidade de atendimento

    Além do centro de atendimento na cooperativa, o escritório sede, em Porto Alegre, atuará em conjunto no processo,
    fornecendo recursos adicionais e garantindo agilidade, eficiência e armazenando de todos os dados necessários.

  • Responsabilidade técnica da empresa

    A empresa CODEX REMOTE possui registro no CREA e responsáveis técnicos habilitados e com qualificação
    para a prestação dos serviços ambientais, de geotecnologia e para a excução completa do CAR.

COOPERATIVAS

O apoio da cooperativa ao projeto CODEX CAR não envolve custo para a cooperativa, nem responsabilidades perante o seu associado, sendo inteiramente assumido por nossa empresa.

RECURSOS TECNOLÓGICOS

Dispomos de imagem de satélite e sistemas de informação geográfica próprios para o mapeamento de uso e ocupação da terra através da identificação e mensuração das áreas de preservação permanente, rede hidrográfica, áreas agrícolas consolidadas, cobertura vegetal e áreas antropizadas.

TREINAMENTOS

A codex remote possui equipe técnica altamente capacitada para realizar treinamentos em cooperativas e associações, tanto para produtores rurais como para a equipe técnica, além de ministrar cursos para órgão públicos fiscalizadores.

Apresentação para os associados sobre aspectos técnicos e legais

A Codex propõe a realização de uma palestra para os associados para a apresentação do projeto, esclarecimentos quanto ao código florestal e processo de cadastramento

Centro de atendimento para cadastro e esclarecimento de dúvidas

Faz parte do Projeto a implantação de um Centro de Atendimento Local, onde o analista poderá, além de informar sobre o CAR, esclarecer dúvidas pontuais de cada produtor.

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é o CAR ?

O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.

O CAR é obrigatório ?

Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

O que é APP ?

Áras de preservação permanente. São áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

O que é Reserva Legal ?

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da Lei n° 12.651/2012, com a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativas.

Todos imóveis precisam ter reserva legal ?

Sim. Todo imóvel deve manter um percentual mínimo com cobertura de vegetação nativa, que pode variar de acordo com a região e bioma. (Lei n°12.651/12). No RS, corresponde a 20% da área do imóvel. No entanto, a Lei abriu uma exceção no Art. 67 ao estabelecer que nos imóveis rurais que detinham área de até 4 módulos fiscais, em 22 de julho de 2008, e que possuam remanescentes de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto acima, a reserva legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. N o novo código florestal, as áreas de APP entram no cálculo de reserva legal.

Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente ?

O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. O imóvel será considerado regularizado ambientalmente, após a análise do órgão ambiental estadual competente constatar que não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área dePreservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR). O imóvel será considerado em processo de regularização ambiental, após o órgão ambiental competente constatar que: a) apresenta passivo ambiental e o proprietário ou possuidor rural tenha firmado compromisso de recuperar o dano causado, podendo aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); b) enquanto estiver cumprindo as obrigações estabelecidas acima junto ao órgão ambiental.

Qual o prazo de inscrição no CAR ?

5 de maio de 2015

O que é PRA ?

Programa de regularização ambiental. Após o cadastramento no CAR, os proprietários que tiverem passivos ambientais relativos à APP, Área de uso restrito e RL poderão aderir ao PRA para regularizarem seus imóveis. Ao aderir ao PRA, os proprietários ou possuidores deverão apresentar propostas de recuperação do passivo ambiental de seus imóveis para a aprovação dos órgãos responsáveis e assinatura de termo de compromisso.

fonte: Ministério do Meio Ambiente

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